Este trabalho tenciona compreender o nexo causal das infrações de violação de direitos humanos cometidas dentro do sistema carcerário e no Sistema de Justiça Brasileiro que feri o Estado Democrático de Direito. Desta maneira, apresentou-se o questionamento: “O sistema de justiça brasileiro é regido pelos princípios do Estado democrático de direito?”. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, pautada na leitura de artigos científicos, livros, documentários e entrevistas quanto ao tema central, o qual gira em torno da democracia, justiça e sistema penitenciário brasileiro, contendo também características descritivo-explicativas. Os dados que compõem o córpus deste estudo foram coletados dados do STF, IPEA, Infopen, repositórios de universidades como a USP, UNICAMP, UFMG, UFRJ, Scielo, Repositório da Produção Científica e Intelectual da Unicamp, e em veículos de comunicação como podcasts e o documentário “A 13° Emenda”. Buscou-se ainda, na literatura especializada, capítulos e livros que tratassem do tema. Adotou-se como critério de inclusão os estudos e dados que nos permitissem investigar a relação do sistema judiciário brasileiro com a democracia brasileira, utilizando como base os conceitos de justiça e democracia, bem como as suas influências no sistema penitenciário. Acreditamos que analisar a conduta de operação da justiça brasileira é de suma importância, já que tal instituição e suas atuações interferem diretamente na conjuntura social superior a 213,736,047 cidadãos brasileiros. Sendo assim, são discutidas as violações dos direitos humanos dentro dos cárceres brasileiros, e se tal atuação evidencia um problema estrutural no âmbito judiciário estatal. A democracia brasileira tem um vínculo direto com o sistema judiciário brasileiro, que expõe um descumprimento dos direitos humanos, sendo o sistema penitenciário um reflexo dessas violências e violações. Assim, é escancarada uma justiça desigual e seletiva em sua aplicação prática dos direitos promulgados na Constituição do país, expondo que o Brasil, por conta de seu passado histórico colonial e violento, apresenta dificuldades na execução de um sistema penal não punitivo, que por sua vez, viola os direitos daqueles que se encontram dentro do sistema prisional. O Sistema de Justiça, assim como o Judiciário, são as mãos e pernas de um vasto sistema, cujo seu âmago é a Constituição, e os atos destes órgãos operantes vigoram os princípios prescritos nela. Logo, se estes órgãos infringem na prática as leis que os mesmos propõem, denuncia-se uma falha sistêmica do Estado Democratico de Direito, que ecoa fulminantemente dentro dos cárceres. Perante tal realidade, é incontestável a existência de um sistema que possa coibir e prevenir que a miséria acentue ainda mais a criminalidade, aliando esse sistema a uma política de reestruturação sócio-educativa. Então o abolicionismo apresenta-se como solução destes problemas sociais. Mas, quando saímos da visão utópica que trata-se desta teoria, ela em sua prática mostra-se limitante, limitando as liberdades individuais dos indivíduos, sendo falha e ineficaz para a atual conjuntura social, que possui deformidades estruturais advindas de um histórico colonial. Nós apostamos em uma reestruturação social por vias educacionais e implantando a Justiça Restaurativa, levando a práticas não punitivas e reestruturando o sistema prisional. Por fim, foi evidenciado que as violações dos direitos encontradas no sistema penitenciário, são reflexo de um sistema judiciário seletivo e ineficaz, que ferem a Constituição, denunciando que o Estado apresenta falhas estruturais, emergindo a ideia de uma Democracia não plena, sendo o sistema judiciário não regido pelos princípios do Estado democrático de direito. Palavras-chave: Sistema Penitenciário, Sistema Judiciário, Justiça, Estado Democrático de Direito, Democracia.
Excelente tema de reflexão necessária!
Excelente tema! Muito atual e necessário! Parabéns pesquisadores!!!
Caraca, me arrepiei! Parabéns, muito bem elaborado!